A pandemia da COVID-19 fez a realidade que conhecíamos mudar extraordinária e rapidamente em todas as áreas da sociedade mundo afora. E a Justiça não ficou à margem destas mudanças.
Depois de mais de um mês suspensos, os prazos dos processos eletrônicos foram retomados e as audiências por videoconferência já são uma realidade.
A contagem dos prazos nos processos eletrônicos foi retomada a partir do dia 04 de maio de 2020. Já os processos físicos seguem com os prazos suspensos até 31 de maio de 2020, podendo esta suspensão ser prorrogada.
Além disso, nos Juizados Especiais as audiências de conciliação por videoconferência foram regulamentadas pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020, e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul as sessões de julgamento dos Órgãos Colegiados, em ambiente eletrônico, poderão ocorrer por videoconferência, de acordo com o Ato nº 03/2020, de 28 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, se você possui algum processo na Justiça, que esteja tramitando por meio eletrônico, fique sabendo que o mesmo está em andamento.
Importante referir que:
- Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.
- Nos Estados onde houve imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, os prazos dos processos físicos e eletrônicos continuam suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições.
Fontes:
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-314.pdf
- https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2020/Ato_03_2020_1aVP.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13994.htm
- https://www.conjur.com.br/dl/resolucao-318-cnj-prazos-processuais.pdf