Até novembro de 2019 acidente sofrido pelo trabalhador fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência, era considerado acidente de trabalho. No entanto, em 12 de novembro de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 905/19, criando o chamado Contrato Verde e Amarelo, que dentre outras disposições, revogou o artigo que equiparava a acidente de trabalho todo aquele acidente ocorrido no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
A consequência prática desta alteração foi que o empregado perdeu sua estabilidade (12 meses) e o empregador não ficava mais obrigado a recolher o FGTS no período de afastamento do trabalhador.
Ocorre que, em 20 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 905/19 foi revogada. Com esta revogação, hoje o trabalhador que sofrer acidente durante o percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
Cabe esclarecer no entanto, que os contratos de trabalho firmados entre 1º de janeiro de 2020 e 20 de abril de 2020 seguem os princípios regidos na MP 905/19, que previa que acidentes de trajeto não podiam ser considerados acidentes de trabalho.
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