No último dia 05 de junho o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou a Resolução Nº 010/2020-P que estabelece um plano de retorno gradual às atividades presenciais no Judiciário gaúcho, suspensas desde o dia 23 de março em razão da pandemia do Novo Coronavírus.
Considerando a natureza essencial dos serviços jurídicos, bem como a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu medidas para um retorno observando ações necessárias para a prevenção da COVID-19, e levando em consideração o Distanciamento Controlado implantado pelo governo do Estado, o Judiciário Gaúcho planeja a retomada dos trabalhos presenciais a partir do dia 15 de junho. A princípio fica estabelecido o horário de expediente físico das 13h às 19h.
Contudo, o atendimento virtual será mantido como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento. Será adotando o procedimento físico apenas quando se demonstrar estritamente necessário, a fim de que o maior número possível de servidores e estagiários permaneça em trabalho remoto.
O início do retorno gradual das atividades ocorrerá, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Nesse período, será ainda mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.
O atendimento presencial aos operadores do Direito será retomado no dia 29 de junho, com observância de todas as orientações das autoridades de saúde para prevenção do contágio do Coronavírus. Importante salientar que, também nessa data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos.
A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral. Ficando o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados. Caso alguma parte ou interessado demonstre a necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar, será aberta exceção para que esse tenha acesso às dependências da justiça.
Acesse a resolução do TJ-RS: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf