Nos últimos meses temos lido e ouvido falar sobre várias empresas estarem abrindo processo de recuperação judicial e algumas outras pedindo falência. Mas você sabe a diferença entre Recuperação Judicial e Falência?
A crise econômica, causada pela pandemia da Covid-19, muitas vezes associada a falhas na gestão do negócio e perda de espaço para a concorrência, levou muitas empresas a um grave endividamento. Na tentativa de garantirem suas operações, de manterem empregos, de se adequarem à nova realidade, promovendo reestruturações físicas e de posicionamento de marca, muitas empresas aprofundaram suas situações de endividamento e o empreendedor se viu obrigado a recorrer a um pedido de recuperação judicial e/ou falência. Contudo, antes de tomar essa decisão, que de forma alguma é óbvia e fácil, é preciso compreender bem as diferenças entre os dois recursos.
Tanto a Recuperação Judicial quanto a Falência de empresas são recursos regidos pela Lei nº 11.101/2005. De acordo com o artigo 47 da citada lei, “…recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, […] promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Já o artigo 75 da Lei, estabelece que “a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.
A recuperação judicial é um recurso utilizado em casos nos quais a empresa está endividada a tal ponto de não conseguir cumprir com suas obrigações. O lucro, nessa situação, não é suficiente para pagar impostos, credores, funcionários e fornecedores, por exemplo. A fim de evitar a falência da empresa, são tomadas, então, medidas que visam a reorganização econômica, administrativa e financeira dessa instituição. Medidas estas tomadas com a intermediação da Justiça.
Com intervenção da Justiça, a empresa passará por um processo de recuperação judicial constituído por três fases: Fase Postulatória (entrada do pedido), Fase Deliberativa (quando o juiz dá início ao processo e decidirá sobre o pedido) e Fase de Execução.
O processo de recuperação judicial serve para auxiliar o empresário a continuar suas atividades e manter-se no mercado. Por isso, a recuperação é benéfica não apenas para o empresário devedor, mas também para os demais envolvidos no negócio. Os credores, por exemplo, terão seus interesses mantidos, e os trabalhadores não perderão seus empregos.
A falência ou processo falimentar, por sua vez, é decretada quando a empresa não tem ativos suficientes para quitar suas dívidas.
De acordo com o artigo 97 da Lei 11.101/2005, a falência pode ser decretada pelo próprio devedor; pelo cônjuge ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio); pelo cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou ainda por qualquer credor.
Determinado o estado de insolvência e decretada a sentença de falência, o devedor é afastado das atividades da empresa, e um administrador judicial é nomeado para representar a massa falida. São liquidados e vendidos os ativos da empresa e passa-se a pagar as dívidas com os credores, conforme a ordem prevista em lei. Se houver sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas, conforme sua participação na empresa.
Vale destacar, que a falência não isenta as obrigações trabalhistas. No caso dos funcionários, todos que estão ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.
Assim, de modo geral, podemos dizer que a recuperação judicial busca a reestruturação financeira da empresa, a fim de evitar que a falência seja decretada. Caso não seja possível quitar as dívidas, o empresário precisará pedir a falência da empresa.
Dada a complexidade, cabe alertar que, em caso de dificuldades financeiras, é essencial avaliar muito bem a situação fática. Antes de requerer recursos como recuperação judicial e/ou falência, é fundamental contar com uma consultoria jurídica qualificada. Agindo dessa forma, buscando um auxílio especializado, o empreendedor poderá encontrar a melhor solução para o seu negócio.