Você sabia que quem teve carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode se beneficiar com a revisão do saldo do FGTS? Procure seu advogado de confiança e peça orientação.
Há uma ação de revisão dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para ser votada a qualquer momento pelo Supremo Tribunal Federal). Esta ação pede a correção monetária do fundo para os trabalhadores que atuaram entre os anos de 1999 a 2013 com carteira assinada.
A ação movida em 2014, pretende garantir a correção do valor retido no Fundo de Garantia para os trabalhadores que perderam dinheiro devido a aplicação da Taxa Referencial (TR) pela Caixa Econômica Federal para correção de valores do fundo.
Com a aplicação da TR pela Caixa, os saldos das contas dos trabalhadores tiveram rendimentos menores do que a inflação, ocasionando perdas financeiras. Assim sendo, a ação pede o recálculo dos valores do Fundo de Garantia por meio da substituição da Taxa Referencial por um índice mais adequado à realidade de inflação.
Cabe salientar que a correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores, bastando que tenham mantido contribuições para o fundo entre 1999 e 2013.
Mas atenção, para ter o direito de pleitear a revisão da taxa de correção monetária o trabalhador deverá promover ação judicial até a data de julgamento da ADIN pelo STF, isso porque, poderá haver a modulação dos direitos de revisão, podendo ser mantido os direitos apenas para aqueles que entraram com o processo.
Portanto, os interessados em realizar a REVISÃO DO FGTS do período entre 1999 a 2013 deverão se apressar para não deixar de perceber considerável atualização de seu fundo, que poderá fazer grande diferença no futuro.