{"id":1489,"date":"2020-05-14T10:34:41","date_gmt":"2020-05-14T13:34:41","guid":{"rendered":"https:\/\/fioravantegomes.com.br\/?p=1489"},"modified":"2022-11-16T16:08:32","modified_gmt":"2022-11-16T19:08:32","slug":"mp-927-2020-voce-esta-por-dentro-da-flexibilizacao-das-relacoes-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fioravantegomes.com.br\/noticias\/mp-927-2020-voce-esta-por-dentro-da-flexibilizacao-das-relacoes-trabalhistas\/","title":{"rendered":"MP 927\/2020 \u2013 Voc\u00ea est\u00e1 por dentro da flexibiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es trabalhistas?"},"content":{"rendered":"\n
Destinada a promover altera\u00e7\u00f5es na CLT, com o intuito de propiciar uma regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais adequada \u00e0 atual situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ocasionada pelas medidas de isolamento social voltadas ao combate da Covid-19, a MP 927, de 22 de mar\u00e7o de 2020, disp\u00f5e sobre as medidas trabalhistas que poder\u00e3o ser adotadas pelos empregadores a fim de se preservar empregos e renda.<\/p>\n\n\n\n
Editada em meio a um cen\u00e1rio nunca antes vivenciado, de incertezas a cerca do alcance, dos efeitos e da dura\u00e7\u00e3o desta crise pand\u00eamica da Covid-19, a MP 927, somada \u00e0 Lei 13.979\/2020 e \u00e0 MP 928\/2020, vem para tentar conter os efeitos de uma poss\u00edvel recess\u00e3o econ\u00f4mica e de um processo de demiss\u00f5es em massa.<\/p>\n\n\n\n
O fechamento compuls\u00f3rio de in\u00fameros estabelecimentos comerciais e atividades econ\u00f4micas; migra\u00e7\u00e3o imediata de in\u00fameras atividades de trabalho para o formato de teletrabalho (popularmente conhecido como home office); associado ao Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, que reconheceu o estado de calamidade p\u00fablica, levou a edi\u00e7\u00e3o da MP 927.<\/p>\n\n\n\n
A primeira coisa que voc\u00ea precisa saber \u00e9 com rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de aplicabilidade do texto da MP 927. O disposto nesta Medida Provis\u00f3ria ser\u00e1 v\u00e1lido somente enquanto durar o estado de calamidade p\u00fablica. Esta informa\u00e7\u00e3o \u00e9 importante pois define que as normas contidas na MP ter\u00e3o validade determinada, n\u00e3o ser\u00e3o perpetuas.<\/p>\n\n\n\n
A segunda coisa importante a salientar diz respeito ao deliberado pela MP 927. Para um melhor entendimento, fizemos, a partir daqui, um resumo dos pontos mais importantes e que devem ser muito bem compreendidos tanto por empregadores, quanto por empregados:<\/p>\n\n\n\n
01 – ACORDOS:<\/strong> Durante este estado de calamidade, empregado e empregador poder\u00e3o realizar acordo individual escrito, a fim de garantir a perman\u00eancia do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Este acordo celebrado entre as partes ter\u00e1 preponder\u00e2ncia sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n 02 \u2013 MEDIDAS POSS\u00cdVEIS:<\/strong> O texto define ainda que os empregadores poder\u00e3o adotar, dentre outras, as seguintes medidas:<\/p>\n\n\n\n I – o teletrabalho; 03 \u2013 FGTS: <\/strong>A MP 927 define que as empresas poder\u00e3o deixar para recolher o FGTS em um momento economicamente mais oportuno. Aqui, devido \u00e0 complexidade da mat\u00e9ria, cabe uma explica\u00e7\u00e3o mais detalhada.<\/p>\n\n\n\n Em seu Art. N\u00ba. 19, a MP determina que \u201cFica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente \u00e0s compet\u00eancias de mar\u00e7o, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n Os empregadores poder\u00e3o fazer uso dessa prerrogativa independentemente: do n\u00famero de empregados; do regime de tributa\u00e7\u00e3o; de sua natureza jur\u00eddica; do ramo de atividade econ\u00f4mica; e de ades\u00e3o pr\u00e9via, conforme o mesmo Art. 19.<\/p>\n\n\n\n Embora suspensa a necessidade do pagamento do FGTS nos meses acima citados, n\u00e3o existe o perd\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o destes valores. Isto significa que as contribui\u00e7\u00f5es para o FGTS relativas \u00e0s compet\u00eancias de mar\u00e7o, abril e maio de 2020 Dever\u00e3o ser pagas sim. Podendo, no entanto, serem parceladas, sem a incid\u00eancia da atualiza\u00e7\u00e3o, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036\/90. Por\u00e9m, eventual inadimplemento destas parcelas de FGTS submeter\u00e1 o empregador ao pagamento de multa e de mais encargos, bem como ensejar\u00e1 o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS. <\/p>\n\n\n\n Importante salientar que a MP 927\/2020 tamb\u00e9m trouxe medidas protetivas aos trabalhadores. Ela estabelece que, na hip\u00f3tese de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, o empregador ficar\u00e1 obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incid\u00eancia da multa e dos encargos monet\u00e1rios. Al\u00e9m disso, ser\u00e1 devido o dep\u00f3sito de 40% nos casos de despedida sem justa causa e de 20% nos casos de culpa rec\u00edproca. Embora a MP 927\/2020 n\u00e3o fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 hip\u00f3tese de multa do FGTS no patamar de 20% prevista pela rescis\u00e3o contratual consensual (conforme artigo 484-A, da CLT), por interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, cr\u00ea-se que n\u00e3o h\u00e1 impedimento algum para que isso ocorra.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Destinada a promover altera\u00e7\u00f5es na CLT, com o intuito de propiciar uma regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais adequada \u00e0 atual situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ocasionada pelas medidas de isolamento social voltadas ao combate da Covid-19, a MP 927, de 22 de mar\u00e7o de 2020, disp\u00f5e sobre as medidas trabalhistas que poder\u00e3o ser adotadas pelos empregadores a fim de se […]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":1490,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[24,25],"class_list":["post-1489","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-mp-927","tag-relacoes-trabalhistas"],"yoast_head":"\n
II – a antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias individuais;
III – a concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipa\u00e7\u00e3o de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspens\u00e3o de exig\u00eancias administrativas em seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualifica\u00e7\u00e3o; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o – FGTS. <\/p>\n\n\n\n